Artigo: Alínea q) do n.º 1 do art.º 14º do CIVA. Alínea a)14º do RITI Assunto: Isenções nas transmissões intracomunitárias de bens Processo: nº 2967, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2012-03-06. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
q) As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, registado em imposto sobre o valor Abrangidas pelos artigos 15.º do CIVA ou do RITI Abrangidas pelos n.ºs 3. 4. e 5. do artigo 22.º do RITI 5-REGULARIZAÇÕESMENSAIS/ TRIMESTRAIS E ANUAIS COM EXCEPÇÃO DAS INDICADAS NO CAMPO 81 3 -. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EFECTUADAS PORSUJEI-TOS PASSIVOS DE OUTROS ESTADOS MEMBROS, CUJO IMPOSTO FOI LIQUIDADO PELO DECLARANTE 4 -.

Artigo 16.º Isenções nas importações . 1 - Estão isentas do imposto as importações de bens efectuadas por um sujeito passivo, agindo como tal, quando esses bens tenham como destino um outro Estado membro e a respectiva transmissão, efectuada pelo importador, seja isenta do imposto nos termos do artigo 14.º (Redacção do Decreto-Lei n.º 134/2010 -27/12)

Artigo 14.º. Isenções nas transmissões. 1 - Estão isentas do imposto: a) As transmissões de bens, efetuadas por um dos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado-Membro com destino ao Perguntar a Stuwie. Resumos RITI - Fiscalidade Empresarial II. Fiscalidade Empresarial Ii (9627117) Os alunos partilharam 11 documentos neste curso. Instituto Politécnico de Leiria. Resumos AIMI - Fiscalidade Empresarial II. Caderno exercícios Pratico IVA. Resumos Cap.V - Contabilidade De Gestão II. . 375 113 333 324 161 182 216 371 20

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